terça-feira, 24 de março de 2009
quarta-feira, 4 de março de 2009
PARA QUEM NÃO CHEGOU A TEMPO!
Povoayork em força no derby com um contingente de mais de 20 elementos!Por isso para os atrasados aqui vai...
terça-feira, 24 de fevereiro de 2009
sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009
S.VALENTIM
Lá chegamos mais uma vez ao dia de S.Valentim!...
Este ano, ao invés de dissertarmos sobre o tema (quem quiser que releia o artigo publicado há um ano!), vamos fazer uma análise evolutivada vida "amorosa" do plantel, deixando uma visão futurológica(cortesia do jeropiga d'ouro, Pro.Bambo):
Agora analisem e comentem...
Este ano, ao invés de dissertarmos sobre o tema (quem quiser que releia o artigo publicado há um ano!), vamos fazer uma análise evolutivada vida "amorosa" do plantel, deixando uma visão futurológica(cortesia do jeropiga d'ouro, Pro.Bambo):
Agora analisem e comentem...
* Análise a cargo de "ex-presidente", conselheiro oficial do blogue
sábado, 31 de janeiro de 2009
sábado, 24 de janeiro de 2009
Lei n.º 16/2004, de 11 de Maio
Aprova medidas preventivas e punitivas a adoptar em caso de manifestação de violência associadas ao desporto.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
Artigo 1.ºA Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
Objecto
A presente lei aprova medidas preventivas e punitivas a adoptar em caso de manifestações de violência associadas ao desporto, com vista a garantir a existência de condições de segurança nos complexos desportivos, recintos desportivos e áreas do espectáculo desportivo, bem como a possibilitar o decurso dos espectáculos desportivos de acordo com os princípios éticos inerentes à prática do desporto.
Artigo 11.º
Condições de permanência dos espectadores no recinto desportivo
1 - São condições de permanência dos espectadores no recinto desportivo:
a) Não ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, de carácter racista ou xenófobo;
b) Não obstruir as vias de acesso e evacuação, especialmente as vias de emergência, sem prejuízo do uso das mesmas por pessoas com deficiência;
c) Não praticar actos violentos, que incitem à violência, ao racismo ou à xenofobia;
d) Não entoar cânticos racistas ou xenófobos;
e) Não aceder às áreas de acesso reservado ou não destinadas ao público;
f) Não circular de um sector para outro;
g) Não arremessar quaisquer objectos no interior do recinto desportivo;
h) Não utilizar material produtor de fogo de artifício, quaisquer outros engenhos pirotécnicos ou produtores de efeitos análogos;
i) Cumprir os regulamentos do recinto desportivo;
j) Observar as condições de segurança previstas no artigo anterior.
Artigo 18.º
Apoio a grupos organizados de adeptos
1 - Aos promotores do espectáculo desportivo é lícito apoiar exclusivamente grupos organizados de adeptos através da concessão de facilidades de utilização ou cedência de instalações, apoio técnico, financeiro ou material, desde que esses grupos estejam constituídos como associações, nos termos gerais de direito, e registados como tal no CNVD.
2 - Os grupos organizados de adeptos devem possuir um registo organizado e actualizado dos seus filiados, com indicação dos elementos seguintes:
a) Nome;
b) Fotografia;
c) Filiação;
d) Número do bilhete de identidade;
e) Data de nascimento;
f) Estado civil;
g) Morada;
h) Profissão.
3 - O registo referido no número anterior deve ser depositado junto do respectivo promotor do espectáculo desportivo e do CNVD, actualizado anualmente e suspenso ou anulado no caso de grupos organizados de adeptos que não cumpram o disposto no presente artigo.
4 - Os promotores de espectáculos desportivos devem reservar, nos recintos desportivos que lhes estão afectos, uma ou mais áreas específicas para os indivíduos enquadrados em grupos organi zados de adeptos.
5 - Só é permitido o acesso e o ingresso nas áreas referidas no número anterior aos indivíduos portadores de um cartão especial emitido para o efeito pelo promotor do espectáculo desportivo.
6 - É expressamente proibido o apoio, por parte dos promotores do espectáculo desportivo, a grupos organizados de adeptos que adoptem sinais, símbolos e expressões que incitem à violência, ao racismo e à xenofobia ou a qualquer outra forma de discriminação.
7 - A concessão de facilidades de utili zação ou cedência de instalações a grupos de adeptos que estejam constituídos como associações é da responsabilidade do promotor do espectáculo desportivo, cabendo-lhe, nesta medida, a respectiva fiscalização, a fim de assegurar que nelas não sejam depositados quaisquer objectos proibidos ou susceptíveis de possibilitar ou gerar actos de violência.
8 - O incumprimento do disposto no presente artigo implica para o promotor do espectáculo desportivo, enquanto as situações indicadas nos números anteriores se mantiverem, a impossibilidade de promover qualquer espectáculo desportivo.
terça-feira, 20 de janeiro de 2009
AÍ ESTÁ O HOMEM!
O homem que parece trazer uma nova esperança à América e ao mundo tomou hoje posse!
A administração do ouvistodizer deseja-lhe as maiores felicidades!
A administração do ouvistodizer deseja-lhe as maiores felicidades!
Este até tinha a sua piada...
sábado, 17 de janeiro de 2009
quinta-feira, 8 de janeiro de 2009
sábado, 27 de dezembro de 2008
domingo, 21 de dezembro de 2008
RECORDANDO NATAL 2007
Lá diz o povo e com razão:"chuva em Novembro, Natal em Dezembro!".
O ano passado o prima abriu as portas da sua casa na noite de Natal, e assim se passou uma grande noite de muito jogo e diversão.
Este ano os verdadeiros já sabem onde se encontrarem...
A administração do blogue deseja a todos os seus visitantes e santo e feliz Natal, e que o Pai Natal(que já é um ultra da Bracara Legion) vos traga tudo quanto desejam.
PS: Este ano, o Pai Natal escolheu-nos como parceiro oficial para a recolha dos pedidos, por isso já sabem se quiserem prendas, tem de deixar aqui os vosso pedidos!
...estica crackinho: vídeo do original, do mestre!
domingo, 14 de dezembro de 2008
GALA JEROPIGAS DO ANO 2008
Decorreu no dia 7 de Dezembro de 2008, no Charlot Café, a 1ªGala de entrega das Jeropigas do Ano. Prof.Bambo (Artigo do ano), Camisola Amarela (Comentador do ano), Anónimo (Polémica do ano), Carnaval (festa do ano), Primo (Bailarino do ano), Comi e Patrãozinho (Revelações do ano) e Enginheiro (Paleio de saco do ano) foram os vencedores.
Finda a Gala, a boa disposição continuou e a festa prosseguiu.
A administração do blogue dá os parabéns a todos os vencedores e restantes candidatos, e agradece a presença de todos quantos compareceram e assim prestigiaram o nosso evento.
Obrigado.
Finda a Gala, a boa disposição continuou e a festa prosseguiu.
A administração do blogue dá os parabéns a todos os vencedores e restantes candidatos, e agradece a presença de todos quantos compareceram e assim prestigiaram o nosso evento.
Obrigado.
Subscrever:
Mensagens (Atom)























